quarta-feira, agosto 24, 2011

Justiça Simplex

Informou a Sra. Juiz que ia requerer a inquirição de testemunhas, cujo depoimento seria importante para a descoberta da verdade. Nesse momento informal a parte contrária logo manifestou que se oporia, que se pronunciaria contra tal pedido do assistente.


A Sra. Juiz contrapôs que não haveria problema, porquê não aceitar, a parte contrária sempre poderia exercer o contraditório, não havia qualquer inconveniente em ouvir mais testemunhas, pelo contrário.....


A parte contrária voltou à carga: se o requerimento fosse admitido, teria que ouvir as cinco testemunhas que tinha arrolado. Contrariamente, prescindia de todas elas.


Passava do meio-dia, o período da manhã estava a terminar.

A Sra. Juiz, então, voltou-se e disse-lhe: Sôtor, requeira. E o sôtor requereu.

A parte contrária disse que não concordava, que tivesse junto as testemunhas antes.

A Sra. Juiz despachou e decidiu: blá, blá, blá ... indeferido.

A Sra. Juiz indeferiu a inquirição de testemunhas, que minutos antes admitia ouvir sem problemas.

A Sra. Juiz encerrou a audiência no período da manhã, não havendo necessidade de marcar a continuação para o período da tarde.
Fez-se justiça ao estilo mais simplex do que se faria. Fez-se justiça?

domingo, maio 24, 2009

Marinho Vs Manuela

O dia 23 de Maio foi o dia em que Marinho e Pinto mostrou as garras a Manuela Moura Guedes: "Tinha vergonha de fazer o que você faz como jornalista, tinha vergonha!" Depois de ser apelidado de "bufo" pela desbocada alegada jornalista o senhor Bastonário defendeu a honra. Exagerou? Talvez, mas MMG não mereceu melhor tratamento. Veja-se a parte final da entrevista:



Siga este link para ver a entrevista completa:
http://trocaopasso.wordpress.com/2009/05/23/entrevista-completa-de-manuela-moura-guedes-a-marinho-pinto/

quarta-feira, maio 30, 2007

Fios reles

No Tribunal do Trabalho....
Hoje é dia de greve geral.
Ontem:
- Estão fechados amanhã?
- Não sei, é muito cedo para saber. E mesmo que soubesse não lhe dizia. Já viu, não temos condições nenhumas de trabalho, estou aqui a unir uns processos com um fio que é do mais reles que há, dos mais reles já viu? Não temos condições!
- Veja lá, tenha lá calma, pense nas coisas boas, nas regalias, nas boas condições...
- Até amanhã, até amanhã, não sabemos de nada...

Não sabem, porventura, que os trabalhadores que aí vão, reclamar pelos seus direitos e pelos seus créditos gostavam de ter desses fios, reles, mas sempre acompanhados de certeza no emprego, da estabilidade, das reformas gordas, da segurança social invejável, dos intervalos para tomar café... Nunca repararam como eles são desfavorecidos em relação a vocês, nunca repararam que eles nem fios reles têm?

sexta-feira, dezembro 16, 2005

Gimme hope, Jo'anna

Joaninha confiou. Decisão por apontamento em recurso de contra-ordenação: absolvição, Março de 2005. Joaninha confiou, mas... preto no branco... "Dra., ainda não está feita a sentença", disse-lhe a funcionária. Abril, Maio, Junho....fim de Agosto. Já está: em carta simples, decisão no regaço, à secretária no escritório. Resultado: condenação parcial. Condenação!? Recurso? Já transitou em Março. A acta é como o algodão... 15 de Setembro: dedo em riste, olhos nos olhos.... A partir de agora, crer, só depois de ver! Joana, have some hope! Olhos nos olhos, criou uma pessoa melhor...

terça-feira, novembro 15, 2005

Boa sentença

Recebeu ontem uma sentença. Boa por sinal. Ordenava o levantamento do arresto sobre um automóvel. Aquilo porque se batera. Fez-se justiça. Será?

O arresto efectivou-se com apreensão do veículo em Agosto do ano passado. Foi deduzida oposição e inquiridas testemunhas. A decisão ficou dependente de informação que veio em Janeiro deste ano.

Entretanto, fez-se julgamento na acção principal. Foi proferida decisão antes das últimas férias judiciais. A decisão do arresto continuou a aguardar. Que já não era urgente. E cessando a urgência a arrestada teve que esperar como esperam os demais consumidores da nossa justiça.

Veio ontem a sentença. Tal como na acção principal foi dada razão à arrestada, ali Ré. Está tudo bem então. Só é pena ter ficado a arrestada sem viatura durante mais de um ano. Nada de mais, esteve só pouco mais de catorze meses privada de meio de deslocação próprio. Viatura que agora está em condições de grande deterioração.

Nada de mais, portanto. Boa sentença essa, num processo que era urgente para o requerente que não tinha razão nenhuma e que deixou de o ser para a requerida que obteve vencimento.

Não devemos, pois, querer que se aponte o dedo num único sentido, sob pena de termos justiça para todos os gostos.

segunda-feira, junho 20, 2005

De vítima a arguido II

Jp fez uma exposição ao Sr. procurador-adjunto, de cinco páginas, com alguma crueza e maior verdade. Falou no caso, enquadrou-o em princípios fundamentais e princípios basilares que informam a magistratura do Ministério Público. Terminou pedindo que o Sr. procurador-adjunto lhe explicasse onde alicerçara aquela estranha decisão de o mandar constituir como arguido. Já veio a resposta: não houve resposta directa, apenas o arquivamento dos autos, não se justificando o cumprimento da decisão anterior, por existirem elementos suficientes (e insuficientes) que o determinassem.

É assim. Andamos aqui também para isto. E depois fazem reuniões e ameaçam com greves quando lhe querem acabar com os privilégios. Fiquem descansados Srs. procuradores, que pelo menos o privilégio da discricionaridade absurda, o privilégio da irresponsabilidade ou privilégio da intangibilidade, esses, o Governo não os quer subtrair a essa vossa humilde e justa função.

sábado, maio 14, 2005

De vítima a arguido

Mais um caso de justiça e tribunais. Desta vez gritante decisão do Ministério Público. JP. é vítima de furto: cheques, cartões bancários e documentos de identificação. Participa à polícia, cancela os cheques e demais documentos. Passado ano e meio é notificado para prestar declarações. Assim fez, contando como foi assaltado e juntando cópia da participação crime que fez na polícia. Até aqui tudo bem. Mas eis que voltou a ser chamado, no âmbito de outro processo, mas desta vez para ser constituído arguido. De vítima a criminoso, assim, sem mais nem quê!

Achou escandaloso e repugnou o facto. E porquê? Porque o Ministério Público, órgão que dirige o processo, ter-se-á limitado a ver um cheque devolvido e não curou de saber se a assinatura correspondia ou não à ficha bancária. O cheque tinha a menção de “cheque roubado”. Mas nem assim. Constitua-se arguido! E depois que se defenda. E para que se saiba ser-se arguido num processo não é o mesmo que prestar declarações no mesmo processo como testemunha. É que sendo-se arguido tem-se mais direitos, é certo, mas enquanto potencial criminoso, enquanto presumível prevaricador da legalidade. E depois os correlativos deveres e a sujeição à medida mínima de coacção: prestar Termo de Identidade e Residência (TIR). JP., depois de ser constituído arguido, tem que se manter sempre ao dispor da autoridade judiciária e não pode mudar de residência ou dela se ausentar por mais de 5 dias sem comunicar a nova residência ou o local onde possa ser encontrado.

O Ministério Público podia e devia, antes de mais, apreciar o seguimento a dar à participação que lhe foi apresentada. Devo mandar constituir arguido este cidadão? Ou devo, antes, preocupar-me em convocá-lo para saber se foi assaltado ou não, se é verdade o que está escrito no cheque? Devo ainda, antes de tudo, pedir ao banco cópia da ficha bancária deste cidadão para verificar se a assinatura coincide ou não? Devo preocupar-me com a forte possibilidade, em face dos indícios existentes, de este cidadão ser uma vítima, sendo demasiado violento constituí-lo como arguido assim, sem mais? Devo preocupar-me com este cidadão ou mando seguir o processo contra ele? Eu que represento a legalidade democrática, e a legalidade democrática assenta, antes de tudo, em princípios e no respeito de direitos a reconhecer aos cidadãos: a sua dignidade, a sua honra, a sua vida privada, o seu bom-nome?

Que acham que fez este Sr. procurador-adjunto do Ministério Público? Que JP. se constitua arguido, que se dane a legalidade democrática, depois que se defenda. E entretanto o estigma da condição de arguido carrega-lhe os ombros quando de arguido não devia ter nada. É esta a sensibilidade dos nossos magistrados do Ministério Público? Onde está a razoabilidade, a ponderação e o respeito pelos direitos dos cidadãos? É que direitos de cidadão-arguido prescinde concerteza JP., e em benefício do Sr. procurador-adjunto.

JP. não se vai calar. A história ainda mal começou.